Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2567
Nº 2567/1948
Dá execução à Lei n. 126, de 27 de dezembro de 1947.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei n. 126, de 27 de dezembro de 1947, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo