Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2524
Nº 2524/1947
Adia a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e,
considerando justas as ponderações feitas por associações de classes, emprêsas e pessoas interessadas, no sentido do adiantamento da data fixada para a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado, decreta:
Os Secretários de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Giannetti
José de Magalhães Pinto