Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2517
Nº 2517/1947
Designa a cidade de Poços de Caldas para sede do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual, e
considerando que as estâncias hidrominerais do Estado necessitam de urgente reorganização, afim de que suas riquezas sejam convenientemente aproveitadas;
considerando que essa reorganização é de sua importância para a utilização terapêutica das águas minerais naturais;
considerando que a matéria é complexa, interessando igualmente ao Estado, à sua economia, ao seu comércio, aos municípios, às classes médicas, produtoras, hoteleiras e trabalhistas, às organizações de turismo, trasporte e propaganda e ao povo em geral;
considerando, portanto, que é mister conjugar os esforços de todos os interessados na solução dêsse problema de vital importância para a economia mineira e a coletividade, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de novembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto