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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2485

Nº 2485/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Curso Normal Regional de Abaeté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição, decreta:

Art. 1.
– O Curso Normal Regional de Abaeté passa a denominar-se Curso Normal Regional “Nossa Senhora de Fátima”.
Art. 2.
– Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant

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