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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2465

Nº 2465/1947

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Declara feriado o dia 14 de julho de 1947 e contém outras disposições.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– É declarado feriado o dia 14 de julho de 1947, data da promulgação da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– O Secretário de Educação baixará instruções no sentido de que aquela efeméride seja condignamente celebrada em todos os estabelecimentos de ensino do Estado.
Art. 3.
– Os Prefeitos Municipais deverão igualmente comemorar festivamente a volta do Estado ao regime constitucional.
Art. 4.
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

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