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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2464

Nº 2464/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere verba na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, sem aumento de despesa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 27, § 2º, do decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, e

considerando que no Departamento de Comércio da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho há, admitidos em datas diferentes, 81 servidores excedentes do quadro aprovado pelo Governo do Estado;

considerando que o pagamento dos contratos e extranumerários vem sendo feito pelas verbas 113-091-65 (8594) – Custeio dos Serviços do Fomento – e 113-091-04 (8591) – Pessoal Contratado;

considerando que há conveniência em que o pagamento daqueles servidores se faça pela dotação própria do Orçamento, isto é, pela verba 113-091-04 (8591) – Pessoal Contratado; e

considerando que a verba em questão foi dotada neste exercício com a importância de Cr$ 130.000,00, insuficiente para ocorrer aos pagamentos,

Decreta:

Art. 1.
– Fica transferida a importância de Cr$ 681.880,00 (seiscentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta cruzeiros) da verba 091-65 (8594) – Custeio dos Serviços de Fomento – para a verba 091-04 (8591) – Pessoal Contratado, do Orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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