Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2463, de 5 de julho de 1947
Nº 2463/1947
Desapropria terrenos necessários á construção da Vila Operária da Cidade Industrial e as benfeitorias nêles existentes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:
Art. 1.
– São declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em Juízo ou fora dêle, os terrenos necessários à construção da Vila Operária, da “Cidade Industrial”, e as benfeitorias nêles existentes, com a área aproximada de 6.143.500,00m², situada no município de Betim, pertencentes aos seguintes proprietários: Francisco Firmo de Matos, Antônio e Benjamim Camargos, sucessores de José Soares Costa, herdeiros de Francisco Paula Pinto, herdeiros de Damaso Ribeiro Rodrigues, herdeiros de José Custódio Pinto e outros, situados dentro do perímetro descrito pelo artigo 2º.
Art. 2.
– Os terrenos e benfeitorias mencionadas no artigo anterior, estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: começa na avenida IV da atual “Cidade Industrial”, em um ponto onde a citada avenida encontra o córrego da Ferrugem, na sua margem esquerda, subindo pelo dito córrego acima até atingir o pontilhão situado na estrada velha de rodagem de Pará de Minas, entre quilômetros 17 e 18 da mesma; deste ponto segue pela referida estrada até atingir o marco do quilômetro 19 da mesma estrada; daí segue por uma linha reta até atingir o marco do quilômetro 883 da linha da Rêde Mineira de Viação; dêste ponto, pela cêrca á margem da linha, segue por esta até atingir o ponto de encontro da referida cêrca da linha férrea com a Avenida X, prolongamento da Avenida IV, da atual “Cidade Industrial”; daí segue em linha reta pela Avenida X e a Avenida LV da “Cidade Industrial”, até o ponto de partida, na margem esquerda do córrego da Ferrugem.
Art. 3.
– E’ declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti