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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2462

Nº 2462/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere verbas orçamentárias na Secretaria do Interior

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam transferidas, na Secretaria do Interior, da verba 37-69 (994), do orçamento vigente, para as verbas 32-69 (994), 31-69 (994) e 37-50 (243), respectivamente, as importâncias de Cr$ 80.000,00, Cr$ 10.000,00 e Cr$ 30.000,00.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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