Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2461, de 4 de junho de 1947
Nº 2461/1947
Ratifica a autorização constante do decreto-lei n. 1.817 de 23 de julho de 1946.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, e:
considerando que pelo decreto-lei n. 1.817, de 23 de julho de 1946, ficou o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável pelo empréstimo a ser contraido pela Prefeitura Municipal de Araguari, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro;
considerando que, de decisão do Conselho Superior da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, ficou assentado que o aval a que se refere o artigo 1º do decreto-lei n. 1.817, fôsse dado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, eleito a 19 de janeiro de 1947,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto