Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2460

Nº 2460/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o ano escolar nos estabelecimentos de ensino do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– As férias de junho dos estabelecimentos de ensino pré-primário e primário ficam transferidas para a primeira quinzena de julho.
Art. 2.
– O ano escolar das Escolas Normais do Estado, do Conservatório Mineiro de Música e do Instituto “São Rafael” será o estabelecido pelos artigos 1º e 4º do decreto-lei federal nº 9.498, de 22 de julho de 1946.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.