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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2458

Nº 2458/1947

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Dispõe sobre a anotação de nomeações de substitutos de professores e funcionários do ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– As nomeações de substitutos de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino, subordinados á Secretaria de Educação, poderão ser feitas em ato coletivo, de que constem as vantagens daqueles e a situação dos substituídos.
Art. 2.
– Do ato a que se refere o artigo anterior será remetida cópia autenticada á Secretaria das Finanças, que, entretanto, fará as anotações necessárias pela publicação no órgão oficial.
Art. 3.
– Feitas as anotações, a Secretaria das Finanças reproduzirá a publicação do ato, o que importará ordem de pagamento dos vencimentos.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant

José de Magalhães Pinto

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