Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2457
Nº 2457/1947
Aprova plano de uniformes para uso dos oficiais e praças da Fôrça Policial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o n. I do art. 7º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Art. 1.
– Fica aprovado o plano de uniformes que acompanha o presente decreto, para uso dos oficiais e praças da Fôrça Policial, já submetido ao Ministro da Guerra, de acôrdo com as disposições constantes do decreto federal n. 21.590, de 7 de agôsto de 1946.
Art. 2.
– O Comando Geral da Fôrça Policial baixará as instruções necessárias ao estabelecimento dos prazos de tolerancia para uso dos atuais uniformes.
Art. 3.
– Nenhuma sociedade, corporação ou estabelecimento de ensino estadual poderá usar uniformes, distintivos e insignias semelhantes aos que constam dêste decreto.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de abril de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo