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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2455

Nº 2455/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Restabelece o descanso semanal aos sábados nos estabelecimentos de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica restabelecido, nos estabelecimentos de ensino do Estado, o descanso semanal aos sábados, observado o disposto na legislação vigente sobre a reunião de professores.
Art. 2.
– Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Augusto Mário Caldeira Brant

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