Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2455
Nº 2455/1947
Restabelece o descanso semanal aos sábados nos estabelecimentos de ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica restabelecido, nos estabelecimentos de ensino do Estado, o descanso semanal aos sábados, observado o disposto na legislação vigente sobre a reunião de professores.
Art. 2.
– Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Augusto Mário Caldeira Brant