Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2452
Nº 2452/1947
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos fins e organização do Serviço CAPÍTULO II – Do pessoal CAPÍTULO III – Das substituições CAPÍTULO IV – Da ordem e do horário de serviço CAPÍTULO V – Dos deveres e atribuições CAPÍTULO VI – Da assistência médica e domicilio CAPÍTULO VII – Do laboratório CAPÍTULO VIII – Da assistência odontológica CAPÍTULO IX – Do escriturário CAPÍTULO X – Dos enfermeiros CAPÍTULO XI – Do almoxarife-arquivista CAPÍTULO XII – Do porteiro e serventes CAPÍTULO XIII – Dos motoristas CAPÍTULO XIV – Disposições geraisAprova o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Policia Civil do Estado.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º do decreto-lei n. 2.052, de 21 de fevereiro do corrente ano, resolve aprovar o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Policia Civil do Estado, que, assinado pelo Secretário do Estado dos Negócios do Interior, com este baixa.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de março de 1947.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges.
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DO DECRETO-LEI N. 2.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947 E DECRETO 2.452, DE 17 DE MARÇO DO MESMO ANO.
Serviço Médico e Dentário da Policia Civil
CAPÍTULO I
Dos fins e organização do Serviço
CAPÍTULO II
Do pessoal
CAPÍTULO III
Das substituições
CAPÍTULO IV
Da ordem e do horário de serviço
CAPÍTULO V
Dos deveres e atribuições
CAPÍTULO VI
Da assistência médica e domicilio
CAPÍTULO VII
Do laboratório
CAPÍTULO VIII
Da assistência odontológica
Aart. 26 – Terão preferência á matricula os funcionários policiais sujeitos a regulamento que exigir ou fazer referência especial á boa aparência do aparelho dentário, para qualquer finalidade dentro da corporação.
CAPÍTULO IX
Do escriturário
CAPÍTULO X
Dos enfermeiros
CAPÍTULO XI
Do almoxarife-arquivista
CAPÍTULO XII
Do porteiro e serventes
CAPÍTULO XIII
Dos motoristas
CAPÍTULO XIV
Disposições gerais
Belo Horizonte, em 17 de março de 1947.
João Eunápio Borges.