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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24333, de 22 de março de 1985

Nº 24333/1985

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Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, de Paraguaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 119, do Conselho Estadual de Educação, aprovado aos 04 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual Padre Piccinnini, situada à Avenida Dom Bosco, 620, em Paraguaçu.
Art. 2.
- A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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