Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24332, de 22 de março de 1985
Nº 24332/1985
Cria o ensino de 2º grau em escola da rede estadual, de Fronteira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.518, de 09 de janeiro de 1984, e no Parecer nº 119, do Conselho Estadual de Educação, aprovado aos 04 de março de 1985,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito