Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2431, de 6 de março de 1947
Nº 2431/1947
Transfere verba na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, sem aumento de despesa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, § 2º, do Decreto-Lei federal nº 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica transferida a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) da verba 085-65 (8314) para a verba 086-24 (8313), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1947
ALCIDES LINS
José Soares de Matos
José de Melo Soares de Gouvêa