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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2431, de 6 de março de 1947

Nº 2431/1947

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere verba na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, sem aumento de despesa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, § 2º, do Decreto-Lei federal nº 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transferida a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) da verba 085-65 (8314) para a verba 086-24 (8313), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1947

ALCIDES LINS

José Soares de Matos

José de Melo Soares de Gouvêa

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