Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2429, de 5 de março de 1947
Nº 2429/1947
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Escola e seus fins CAPÍTULO II – Do Ensino e dos Cursos CAPÍTULO III – Dos Departamentos e das cadeiras CAPÍTULO IV – Da admissão e matricula CAPÍTULO V – Do regime escolar CAPÍTULO VI – Dos exames CAPÍTULO VII – Dos programas CAPÍTULO VIII – Das excursões, estágios e prêmios CAPÍTULO IX – Das transferências CAPÍTULO X – Dos diplomas CAPÍTULO XI – Do Corpo Docente CAPÍTULO XII – Da Congregação CAPÍTULO XIII – Do Conselho Departamental CAPÍTULO XIV – Das contribuições CAPÍTULO XV – Da Experimentação e Pesquisa CAPÍTULO XVI – Da extensão agrícola e fomento CAPÍTULO XVII – Dos Serviços TÍTULO I – Do Serviço de Internato TÍTULO II – Do Serviço de Educação Fisica e Desportos TÍTULO III – Do Serviço de Saude TÍTULO IV – Do Serviço de Biblioteca TÍTULO V – Do Serviço de Publicidade TÍTULO I – Do Diretor e suas atribuições TÍTULO II – Do pessoal administrativo e suas atribuiçõesAprova o Regulamento da Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1947.
ALCIDES LINS
José de Melo Soares de Gouvêa
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Da Escola e seus fins
CAPÍTULO II
Do Ensino e dos Cursos
a. Curso superior de agronomia;
b. Curso de especialização.
1.ª cadeira – Matemática.
2.ª cadeira – Física e macanica agricolas.
3.ª cadeira – Solos e adubos. Mineralogia e geologia.
4.ª cadeira – Quimica analitica e organica.
5.ª cadeira – Tecnologia rural.
6.ª cadeira – Botanica agricola.
7.ª cadeira – Zoologia agricola.
8.ª cadeira – Anatomia dos animais domésticos.
9.ª cadeira – Entomologia Agricola.
10.ª cadeira – Fitopatologia e microbiologia agricolas.
11.ª cadeira – Agricultura geral.
12.ª cadeira – Genética, estatistica e experimentação.
13.ª cadeira – Agricultura especial.
14.ª cadeira – Horticultura.
15.ª cadeira – Silvicultura.
16.ª cadeira – Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos.
17.ª cadeira – Zootecnia especial.
18.ª cadeira – Topografia e estradas. Hidráulica agricola.
19.ª cadeira – Construções rurais e desenho.
20.ª cadeira – Economia, sociologia e contabilidade rurais.
21.ª cadeira – Higiene veterinária e rural.
1.º ano – 1. Matemática.
2. Física e mecanica agricolas (1ª parte).
3. Quimica analitica e organica (1ª parte).
4. Botanica agricola (1ª parte).
5. Zoologia agricola.
6. Anatomia dos animais domésticos.
7. Construções rurais e desenho (1ª parte: desenho)
8. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (1ª parte: mineralogia e geologia).
2.º ano – 1. Fisica e mecanica agricolas (2ª parte).
2. Quimica analítica e organica (2ª parte)
3.Botanica agricola (2.ª parte)
4. Genética, estatistica e experimentação.
5. Entomologia agricola.
6. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (1.ª parte).
7. Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos.
8. Fitopatologia e Microbiologia agricolas (1.ª parte).
3.º ano – 1. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (2.ª parte).
2. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (2.ª parte).
3. Zootecnia especial (1.ª parte).
4. Agricultura geral.
5. Horticultura (1.ª parte: Fruticultura).
6. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (1.ª parte: Contabilidade e Sociologia rurais).
7. Tecnologia rural (1.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem animal)
4.º ano – 1. Zootecnia especial (2.ª parte).
2. Agricultura especial.
3. Horticultura (2.ª parte: Hortalicicultura e jardinagem);
4. Silvicultura.
5. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (2.ª parte).
6. Tecnologia rural (2.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem vegetal).
7. Higiene rural e veterinária.
8. Construções rurais (2.ª parte).
CAPÍTULO III
Dos Departamentos e das cadeiras
1. Agronomia (Agricultura geral e agricultura especial)
2. Zootecnia (Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais; Zootecnia especial).
3. Horticultura (Fruticultura, Hortalicicultura e jardinagem).
4. Silvicultura (Silvicultura geral e especial).
5. Biologia (Botanica agricola, Zoologia agricola; Entomologia agricola; Fitopatologia e microbiologia agricolas.
6. Solos, adubos e quimica (Quimica analitica e organica; solos e adubos. Mineralogia e geologia).
7. Genética, estatistica e experimentação (Genética geral, estatística, experimentação. Melhoramento de plantas).
8. Economia rural (Economia, Sociologia e Contabilidade rurais).
9. Engenharia rural (Matemática; Fisica e Mecanica agricolas; Topografia, Estradas e Hidráulica agricola; Construções rurais e desenho).
10. Tecnologia rural (Tecnologia dos produtos de origem animal e vegetal).
11. Veterinária (Higiene rural e veterinária, Anatomia dos animais domésticos).
CAPÍTULO IV
Da admissão e matricula
CAPÍTULO V
Do regime escolar
CAPÍTULO VI
Dos exames
CAPÍTULO VII
Dos programas
CAPÍTULO VIII
Das excursões, estágios e prêmios
CAPÍTULO IX
Das transferências
CAPÍTULO X
Dos diplomas
CAPÍTULO XI
Do Corpo Docente
Catedráticos;
Adjuntos;
Assistentes;
Estagiários.
1. Organizar os planos de trabalhos experimentais que serão submetidos á aprovação da Diretoria;
2. aceitar qualquer comissão cientifica dentro de sua especialidade, ou administrativa, dada pela Diretoria;
3. organizar, ou mandar organizar, sob sua responsabilidade as coleções de laboratórios, gabinetes e dependências de ensino;
4. dirigir os alunos nos trabalhos de sua incumbência;
5. realizar preleções em reuniões gerais, quando designados;
6. manter em ordem, disciplinar e rigorosa economia, as suas dependências;
7. trazer em dia os registros cientificos, arquivos, cadernetas e cartões de aulas;
8. ensinar e fazer ensinar tôda a matéria constante dos programas;
9. apresentar relatório ao Diretor, até o dia 5 de janeiro de cada ano.
1. Superintender, dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos, nos respectivos Departamentos;
2. responsabilizar-se pela boa conservação das instalações, do material e dos animais existentes nos seus Departamentos, assinando a respectiva ficha de carga;
3. superintender, nos seus Departamentos, de acordo com a Contadoria, ao inventário anual do material existente;
4. distribuir o pessoal diarista nos respectivos Departamentos;
5. representar á Diretoria medidas que visem ao melhoramento do ensino e trabalhos nos respectivos Departamentos;
6. propôr á Diretoria medidas que visem ao melhoramento do ensino e trabalhos nos respectivos Departamentos;
7. fiscalizar o serviço de ponto do pessoal em seus Departamentos;
8. responsabilizar-se pelos serviços de registro, arquivo, contas, correspondência e anotações nos seus Departamentos;
9. superintender administrativamente os trabalhos dos professores de seus respectivos Departamentos.
CAPÍTULO XII
Da Congregação
CAPÍTULO XIII
Do Conselho Departamental
CAPÍTULO XIV
Das contribuições
Taxa de admissão.
Taxa de frequência.
Taxa de pensão.
Taxa de exame de segunda época.
Taxa de saude.
Taxa de desportos.
Taxa de laboratórios
Taxa de transferência.
Taxa de inscrição para concurso de professor.
Taxa de diplomas, certificados e atestados.
CAPÍTULO XV
Da Experimentação e Pesquisa
CAPÍTULO XVI
Da extensão agrícola e fomento
CAPÍTULO XVII
Dos Serviços
TÍTULO I
Do Serviço de Internato
TÍTULO II
Do Serviço de Educação Fisica e Desportos
TÍTULO III
Do Serviço de Saude
TÍTULO IV
Do Serviço de Biblioteca
TÍTULO V
Do Serviço de Publicidade
CAPÍTULO XVIII
Da Administração da Escola
TÍTULO I
Do Diretor e suas atribuições
TÍTULO II
Do pessoal administrativo e suas atribuições
CAPÍTULO XIX
Das faltas, licenças e férias
CAPÍTULO XX
Do regime disciplinar e das penalidades
CAPÍTULO XXI
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO XXII
Das disposições transitórias
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1947.
ALCIDES LINS
José de Melo Soares de Gouvêa