Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2428, de 5 de março de 1947
Nº 2428/1947
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Escola e seus fins CAPÍTULO II – Do ensino CAPÍTULO III – Dos Departamentos e das disciplinas CAPÍTULO IV – Dos cursos CAPÍTULO V – Dos trabalhos de experimentação, pesquisa e extensão CAPÍTULO VI – Da admissão e matrícula CAPÍTULO VII – Do regime escolar CAPÍTULO VIII – Dos exames CAPÍTULO IX – Dos programas CAPÍTULO X – Das excursões, estágios e prêmios CAPÍTULO XI – Das transferências CAPÍTULO XII – Dos diplomas e certificados CAPÍTULO XIII – Da administração CAPÍTULO XIV – Do corpo docente CAPÍTULO XV – Da Congregação CAPÍTULO XVI – Do Conselho Técnico CAPÍTULO XVII – Das faltas, licenças e férias do pessoal da Escola CAPÍTULO XVIII – Das penalidades CAPÍTULO XIX – Da Educação Física e Desportos CAPÍTULO XX – Disposições Gerais CAPÍTULO XXI – Disposições TransitóriasAprova o Regulamento da Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1947.
ALCIDES LINS – Interventor Federal.
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Da Escola e seus fins
CAPÍTULO II
Do ensino
1ª cadeira – Química orgânica e biológica.
2ª cadeira – Anatomia dos animais domésticos (2 anos).
3ª cadeira – Histologia e Embriologia.
4ª cadeira – Zoologia Médica e Parasitologia.
5ª cadeira – Fisiologia dos Animais domésticos.
6ª cadeira – Patologia Geral e Semiologia.
7ª cadeira – Anatomia Patológica e Técnica de necropsias.
8ª cadeira – Microbiologia e Imunologia (2 anos).
9ª cadeira – Alimentação de Animais Domésticos.
10ª cadeira – Zootecnia Geral, Genética e Biometria.
11ª cadeira – Zootecnia Especial e Exterior dos Animais Domésticos (2 anos).
12ª cadeira – Farmacodinâmica, Terapêutica, Toxicologia e Arte de Formular.
13ª cadeira – Patologia e Clínica Cirúrgicas. Obstetrícia.
14ª cadeira – Doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos.
15ª cadeira – Patologia e Clínica Médica dos animais domésticos (Monogástricos).
16ª cadeira – Patologia e Clínica Médica dos animais domésticos (Poligástricos).
17ª cadeira – Indústria e inspeção dos produtos de origem animal.
18ª cadeira – Noções de Agronomia e Economia Rural.
19ª cadeira – Higiene Rural e Veterinária, Polícia Sanitária Animal e Veterinária Legal.
CAPÍTULO III
Dos Departamentos e das disciplinas
CAPÍTULO IV
Dos cursos
1ª série:
Química orgânica e biológica.
Anatomia dos animais domésticas (1ª parte).
Histologia e Embriologia.
Zoologia médica e Parasitologia.
Fisiologia dos animais domésticos.
2ª série:
Anatomia dos animais domésticos (2ª parte).
Patologia geral e Semiologia.
Anatomia patológica e técnica de necropsias.
Microbiologia e Imunologia (1ª parte).
Zootecnia geral, Genética e Biometria.
3ª série:
Microbiologia e Imunologia (2ª parte).
Farmacodinâmica, terapêutica, toxicologia e Arte de formular.
Patologia e clínica médica dos animais domésticos (monogástricos).
Zootecnia especial e exterior dos animais domésticos (1ª parte).
Alimentação dos animais domésticos.
Noções de agronomia e economia rural.
4ª série:
Patologia e clínica médica dos animais domésticos (Poligástricos).
Patologia e clínica cirúrgicas. Obstetrícia.
Zootecnia especial e exterior dos animais domésticos (2ª parte).
Doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos.
Higiene rural e veterinária, Polícia sanitária animal e Veterinária legal.
Indústria e inspeção dos produtos de origem animal.
CAPÍTULO V
Dos trabalhos de experimentação, pesquisa e extensão
CAPÍTULO VI
Da admissão e matrícula
CAPÍTULO VII
Do regime escolar
CAPÍTULO VIII
Dos exames
CAPÍTULO IX
Dos programas
CAPÍTULO X
Das excursões, estágios e prêmios
CAPÍTULO XI
Das transferências
CAPÍTULO XII
Dos diplomas e certificados
CAPÍTULO XIII
Da administração
1 Secretário
1 Bibliotecário
1 Escriturário
1 Caixa-almoxarife
1 Desenhista
1 Fotógrafo e microfotógrafo
1 Datilógrafo
1 Chefe de Auxiliares de Laboratório
6 Auxiliares de Laboratório
6 Serventes
1 Contínuo
e tantos auxiliares, trabalhadores e tratadores de animais, quantos forem necessários, dentro dos recursos orçamentários da Escola.
Datilografar o expediente da Secretaria e executar os trabalhos de escrituração, auxiliando o Secretário e o Escriturário no que for determinado pelo Diretor.
CAPÍTULO XIV
Do corpo docente
CAPÍTULO XV
Da Congregação
CAPÍTULO XVI
Do Conselho Técnico
CAPÍTULO XVII
Das faltas, licenças e férias do pessoal da Escola
CAPÍTULO XVIII
Das penalidades
CAPÍTULO XIX
Da Educação Física e Desportos
CAPÍTULO XX
Disposições Gerais
CAPÍTULO XXI
Disposições Transitórias
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de março de 1947.
ALCIDES LINS
José de Melo Soares de Gouvêa
TABELA DE TAXAS
Cr$
| 1 – Para inscrição no concurso de habilitação ou no exame vestibular | 60,00 |
| 2 – De Matrícula, por ano de curso | 50,00 |
| 3 – De freqüência, por ano letivo | 100,00 |
| 4 – Para exame de segunda época | 100,00 |
| 5 – Para atestados comuns | 10,00 |
| 6 – Para certidões comuns | 20,00 |
| 7 – Para certificados de exames | 10,00 |
| 8 – Para guia de transferência | 100,00 |
| 9 – Para expedição de diploma de conclusão do curso | 100,00 |