Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24254, de 7 de fevereiro de 1985
Nº 24254/1985
Altera o Estatuto da Fundação de Ensino Superior de Passos, aprovado pelo Decreto nº 16.998, de 20 de fevereiro de 1975, modificado pelo Decreto nº 22.076, de 28 de maio de 1982.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 38 do Estatuto da referida Fundação,
DECRETA:
“Art. 10 – (...)
(...)
(...)
1 – membros do Conselho Curador, enquanto no exercício de seus cargos;
2 – professores responsáveis, no exercício de suas funções;
3 – 3 (três) representantes dos professores auxiliares de cada unidade, eleitos pelo voto secreto de seus pares, em eleição a que o Diretor da Faculdade presidirá;
4 – pessoas que fizerem doação à Fundação de bens ou valores iguais ou superiores a 100 (cem) salários mínimos;
5 – pessoas que se distinguirem no meio local pelo seu saber notório ou pela relevância de seu comportamento profissional, moral e social;
6 – quem haja revelado qualidades excepcionais durante curso em estabelecimento por ela mantido;
7 – 3 (três) representantes dos funcionários administrativos da Fundação, eleitos pelo voto secreto de seus pares, em eleição presidida pelo Diretor das Unidades.
(...)
(...)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito