Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2423, de 3 de março de 1947
Nº 2423/1947
Modifica a distribuição da verba 025-21 (8323), sem aumento de despesa.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2º, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Art. 1.
– Fica modificada no Departamento de Compras e Fiscalização, a verba 025-21 (8323), do orçamento vigente, que passa a ter a seguinte distribuição:
Cr$
| Para a Fazenda-Escola de Florestal | 36.000,00 |
| Para a Escola de Itajubá | 260.000,00 |
| Para a Granja-Escola “João Pinheiro” | 1.090.000,00 |
| Para o Aprendizado Agrícola “José Gonçalves” | 110.000,00 |
| Para o Instituto “Barão de Camargos” | 180.000,00 |
| Para o Aprendizado Agrícola “Carlos Prates” | 80.000,00 |
| Para o Ensino Agrícola | 40.000,00 |
| Cr$ | 1.796.000,00 |
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1947.
ALCIDES LINS
José Soares de Matos