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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2423, de 3 de março de 1947

Nº 2423/1947

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a distribuição da verba 025-21 (8323), sem aumento de despesa.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2º, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1.
– Fica modificada no Departamento de Compras e Fiscalização, a verba 025-21 (8323), do orçamento vigente, que passa a ter a seguinte distribuição:

Cr$

Para a Fazenda-Escola de Florestal36.000,00
Para a Escola de Itajubá260.000,00
Para a Granja-Escola “João Pinheiro”1.090.000,00
Para o Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”110.000,00
Para o Instituto “Barão de Camargos”180.000,00
Para o Aprendizado Agrícola “Carlos Prates”80.000,00
Para o Ensino Agrícola40.000,00
Cr$1.796.000,00
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 1947.

ALCIDES LINS

José Soares de Matos

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