Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2399
Nº 2399/1947
Determina providências em proveito do ensino.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Se o interessado nada requerer, dentro do prazo de trinta (30) dias, o diretor do estabelecimento de ensino, sob pena de responsabilidade pela desobediência proporá a sua transferência ou informará que nada propõe, caso todas as cadeiras estejam providas efetivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS
Ildefonso Mascarenhas da Silva