Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2398

Nº 2398/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza seja renovado o contrato relativo à exploração do serviço de comunicações telefônicas no município de Uberlândia.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei federal número 5.144, de 29 de dezembro de 1942, decreta:

Art. 1.
– Fica autorizada a renovação do contrato de concessão à Empresa T.Teixeirinha, feita pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, em data de onze de julho de 1938, para a exploração dos serviços de comunicações telefônicas naquele município, nos termos da minuta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

João Eunápio Borges

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.