Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2397
Nº 2397/1947
Autoriza seja renovado o contrato relativo à exploração dos serviços telefônicos no município de Ponte Nova.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei federal número 5.144, de 29 de dezembro de 1942, decreta:
Art. 1.
– Fica autorizada a renovação do contrato de concessão feita à Companhia Telefônica Aliança Mineira S.A., pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para a exploração dos serviços de comunicações telefônicas naquele município, nos termos da minuta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
– O contrato ora renovado, para efeito do prazo da concessão, começará a vigorar da data de sua assinatura.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS
Alfredo de Castilho
João Eunápio Borges