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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2397

Nº 2397/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza seja renovado o contrato relativo à exploração dos serviços telefônicos no município de Ponte Nova.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei federal número 5.144, de 29 de dezembro de 1942, decreta:

Art. 1.
– Fica autorizada a renovação do contrato de concessão feita à Companhia Telefônica Aliança Mineira S.A., pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para a exploração dos serviços de comunicações telefônicas naquele município, nos termos da minuta aprovada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
– O contrato ora renovado, para efeito do prazo da concessão, começará a vigorar da data de sua assinatura.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

João Eunápio Borges

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