Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2396
Nº 2396/1947
Declara sem efeito o Decreto número 2.111, de 2 de fevereiro de 1944.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
atendendo a que razões de ordem administrativa aconselham a modificação de plano anterior destinado à construção da vila operária, na Cidade Industrial, em relação aos meios de utilização ou aquisição dos terrenos destinados àquele fim;
atendendo a que, onerados como se acham, difícil, senão impossível qualquer iniciativa particular no sentido de sua aquisição em condições mais favoráveis, impossibilitados os seus proprietários de deles dispor livremente, o que não deixa de contribuir para limitar ou dificultar as possibilidades de habitação, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS
Alfredo de Castilho