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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2396

Nº 2396/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Declara sem efeito o Decreto número 2.111, de 2 de fevereiro de 1944.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,

atendendo a que razões de ordem administrativa aconselham a modificação de plano anterior destinado à construção da vila operária, na Cidade Industrial, em relação aos meios de utilização ou aquisição dos terrenos destinados àquele fim;

atendendo a que, onerados como se acham, difícil, senão impossível qualquer iniciativa particular no sentido de sua aquisição em condições mais favoráveis, impossibilitados os seus proprietários de deles dispor livremente, o que não deixa de contribuir para limitar ou dificultar as possibilidades de habitação, decreta:

Art. 1.
– Fica sem efeito o Decreto nº 2.111, de 2 de fevereiro de 1944, que declara de utilidade pública, para serem adquiridos em juízo ou fora dele, os terrenos necessários à construção da vila operária da Cidade Industrial, com as benfeitorias nos mesmos existentes.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

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