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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2394

Nº 2394/1947

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Transfere um Grupo Escolar na Capital e contém outras providências.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferido para o bairro do Carmo, na Capital, com a denominação de “Presidente Antônio Carlos”, o Grupo Escolar anexo à Granja-Escola “João Pinheiro”.
Art. 2.
– Na referida Granja-Escola, o ensino primário será ministrado em classes anexas, constituindo-se de professoras designadas pela Secretaria de Educação o corpo docente respectivo.
Art. 3.
– As classes primárias anexas serão diretamente subordinadas ao diretor do estabelecimento, funcionando como sua imediata a orientadora técnica, que servirá de elemento de ligação com a Secretaria de Educação.
Art. 4.
– Será observado, nas classes primárias anexas, o regime escolar adotado pelo regulamento da Granja-Escola “João Pinheiro”, executando-se o programa do ensino primário em tudo quanto, o juízo do diretor e da orientadora técnica, se adaptar às condições especiais do estabelecimento.
Art. 5.
– É a orientadora técnica obrigada a apresentar à Secretaria de Educação os relatórios e as informações pela mesma solicitados.
Art. 6.
– A Secretaria de Educação tomará, desde já, as providências necessárias à transferência a que se refere o artigo 1º, entrando este Decreto em vigor tão logo a mesma se efetive.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1947.

ALCIDES LINS

Ildefonso Mascarenhas da Silva

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