Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23491, de 22 de março de 1984

Nº 23491/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica modificado o Orçamento do Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, pela suplementação de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), distribuídos pelas seguintes dotações orçamentárias:
7701.04150872.346-3111-32Cr$ 15.000.000,00
7701.04150872.346-3120-32Cr$ 37.000.000,00
7701.04150872.346-3132-32Cr$ 98.000.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos, não consignados no Orçamento do corrente exercício, provenientes do Quarto Termo Aditivo, firmado em 16 de dezembro de 1983, ao Ajuste celebrado em 23 de março de 1981 entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução das atividades delegáveis de defesa sanitária animal.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

Arnaldo Rosa Prata

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.