Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23489, de 15 de março de 1984
Nº 23489/1984
Dispõe sobre a implantação de Terminal Turístico, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e
Considerando que o Estado dispõe no município de Belo Horizonte, de áreas de terreno suficientes à implantação do "Terminal Turístico";
Considerando a inexistência de um Terminal Turístico para atender ao setor, a exemplo dos demais Terminais que vêm sendo implantados nos diversos municípios, obedecendo à política administrativa de um crescente incentivo ao turismo no Estado;
Considerando, finalmente, que Belo Horizonte, por sua situação geográfica no Estado, é o entroncamento natural de veículos coletivos que se destinam a seus inúmeros municípios com potencial turístico,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Leopoldo Pacheco Bessone