Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22848, de 21 de junho de 1983
Nº 22848/1983
Estabelece normas na Administração Pública Estadual, e Fundações, para atendimento ao público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 20.381, de 8 de janeiro de 1980, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Otávio Mota Valadares