Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22847, de 21 de junho de 1983
Nº 22847/1983
Autoriza a instituição de Comissão para Assuntos de Desburocratização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.747, de 23 de julho de 1980, e
considerando a necessidade de intensificar a execução do Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 20.381, de 8 de janeiro de 1980, com a finalidade de dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e Fundação;
considerando que dentre os objetivos do Programa se destacam a identificação e a análise dos obstáculos que dificultam o relacionamento do usuário com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta e Fundação;
considerando, finalmente, que o processo de desburocratização é dinâmico e permanente,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Otávio Mota Valadares