Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22846, de 15 de junho de 1983
Nº 22846/1983
Fixa prazo para término das atividades da Comissão instituída pelo Decreto nº 16.002, de 16 de janeiro de 1974, para proceder ao enquadramento do pessoal do magistério público de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Octávio Elísio Alves de Brito