Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22846, de 15 de junho de 1983

Nº 22846/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa prazo para término das atividades da Comissão instituída pelo Decreto nº 16.002, de 16 de janeiro de 1974, para proceder ao enquadramento do pessoal do magistério público de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– A Comissão instituída pelo Decreto nº 16.002, de 16 de janeiro de 1974, com o fim de proceder ao enquadramento do pessoal do magistério público estadual de 1º e 2º graus, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para o término de suas atividades.
Parágrafo único– Findo o prazo previsto no “caput”, considerar-se-á extinta a Comissão.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Educação, por seu órgão competente, se incumbirá de solucionar as situações remanescentes.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Octávio Elísio Alves de Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.