Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22844, de 15 de junho de 1983
Nº 22844/1983
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas saídas de cimento promovidas por estabelecimento fabricante.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.763, de 23 de dezembro de 1975,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite