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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22843, de 14 de junho de 1983

Nº 22843/1983

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Institui Comissão Especial para proceder a estudos referentes a concurso público de provas e títulos para preenchimento de vagas das classes de Professor e Especialista de Educação na rede estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 7.109, de 13 de outubro de 1977,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de:
Isolucionar os problemas pendentes dos concursos públicos realizados em 1980 e 1981 para preenchimento de vagas na rede estadual de ensino;
IIdefinir procedimentos operacionais visando à abertura de concursos públicos anuais para preenchimento de vagas das classes de Professor e Especialista de Educação na rede estadual de ensino.
Art. 2.
- A Comissão Especial, de que trata este Decreto, será composta:
Ide membros efetivos e suplentes de órgãos públicos, a saber:
a)Pela Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado: Dr. Simão Pedro Casassanta - membro efetivo; Dr. Ephigênio Esperendeus Meira - suplente;
b)Pela Secretaria de Estado de Administração: Dr. Atabalipa José Pereira - membro efetivo; Drª Maria de São Pedro Guimarães Legat - suplente;
c)Pela Secretaria de Estado da Educação: Professora Anamaria Antunes de Carvalho - membro efetivo; Professora Maria Gisele Jacob - membro efetivo; Professora Dalva Cifuentes Gonçalves - suplente; Drª Maristela de Melo Soares - suplente;
IIde 2 (dois) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes representantes de classes do Magistério Público Estadual, indicados à Presidente da Comissão Especial.
Art. 3.
- Os trabalhos da Comissão Especial são prioritários, considerados serviços relevantes e se desenvolverão junto à Secretaria de Estado da Educação, sob a presidência da Secretária-Adjunta da Educação, Professora Maria Lisboa de Oliveira.
Art. 4.
- A Comissão Especial deverá apresentar, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, relatório conclusivo dos trabalhos, que será submetido à apreciação do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Luiz Otávio Mota Valadares

Octávio Elísio Alves de Brito

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