Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22842, de 14 de junho de 1983
Nº 22842/1983
Modifica o Decreto nº 22.792, de 14 de abril de 1983, que estabelece normas de controle de endividamento do Estado, por dívidas contraídas pelos Órgãos da Administração Direta, Autarquia, Fundações instituídas pelo Estado e Sociedade de Economia Mista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, o uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"Art. 1º - ...........................................
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite