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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22646, de 29 de dezembro de 1982

Nº 22646/1982

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Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto número 21.856, de 18 de dezembro de 1981.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 70, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica incluído no Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 21.856, de 18 de dezembro de 1981, os elementos de despesa 4.3.5.1 – Amortização da Dívida contratada – fonte 01 (Tesouro), na atividade Direção e Coordenação Geral, no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) e 3.2.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores – fonte 34 (Recursos Diretamente Arrecadados), na atividade Formação de Técnicos e Auxiliares Técnicos, no valor de Cr$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias:

Cr$

85.01.08.07.0202.083-3.2.6.1-00.013.200.000,00
85.01.08.43.1972.344-3.1.1.3-00.341.220.000,00
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Rui da Costa Val

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