Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21286, de 29 de abril de 1981
Nº 21286/1981
Simplifica, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, e Fundações, a comprovação de homonímia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 20.381, de 8 de janeiro de 1980, que institui o Programa Estadual de Desburocratização, decreta:
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
Márcio Manoel Garcia Vilela
DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA
Nos termos do Decreto nº 21.286, de 29 de abril de 1981, (nome completo), filho de (nome do pai), e de (nome da mãe) nascido em (dia, mês, ano), na cidade de ... Estado ..., (profissão), portador da (documentação oficial de identificação e órgão expedidor) declara que não se refere(m) a sua pessoa, e sim a homônimo, o(s) fato(s) ou informação(ões) a seguir caracterizados: (caracterizar com clareza o fato ou informação a respeito dos quais se pretenda esclarecer a homonímia, indicando o registro em que se acham consignados).
A presente declaração é feita sob as penas da lei, ciente, portanto, o declarante de que, em caso de falsidade, ficará sujeito às sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
(local e data).
(assinatura)
A declaração acima foi assinada em minha presença e a identificação do declarante foi por mim verificada.
(órgão, local e data)
(assinatura do servidor)
Observações:
1 - O presente modelo poderá sofrer adaptações em face de circunstâncias especiais, desde que contenha os elementos essenciais à identificação do declarante e ao esclarecimento do assunto e sejam observadas as disposições do Decreto nº 21.286, de 29 de abril de 1981;
2 - A validade da declaração independe de formulário especial, sendo lícita, inclusive, a declaração manuscrita pelo interessado;
3 - A declaração será assinada perante o órgão ou entidade em que deva produzir efeito e encerrada com a declaração e a assinatura do servidor presente à assinatura e identificação.
OBS.: Texto retificado conforme publicação no MGEX de 14 de maio de 1981, página 3, coluna 1.