Define como de interesse especial, para proteção de mananciais, os terrenos situados na bacia hidrográfica do Ribeirão do Urubu, Município de Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, decreta:
Art. 1.
- Ficam definidas como áreas de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos localizados na bacia hidrográfica do Ribeirão Urubu, a montante da barragem construída pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, no Município de Pedro Leopoldo, situada próxima à confluência dos Ribeirões Urubu e Mata, com o seguinte perímetro: partindo do vértice de triangulação da 1ª ordemvértice Baeta - situado no Morro do Baeta (582,745Km E - 7.822,475Km NUTM), numa distância aproximada de 2.140m, seguindo pelo divisor de águas na direção geral de NE, encontra-se o ponto estereoscópico de cota 1030,00m, de coordenadas UTM 584,225Km E e 7.824,015Km N daí, seguindo pelo divisor de águas, que num determinado trecho acompanha a BR-040 (sentido Sete Lagoas), numa distância total de 1.650,00m, encontra-se o ponto estereoscópico de cota 1.023,00m, de coordenadas UTM 584,450Km E e 7.825,650Km N; daí, seguindo pela divisa municipal Matozinhos - Pedro Leopoldo, passando pelos pontos estereoscópicos 996 (585,980Km E - 7.825,330Km N), 1.029 (586,100Km E – 7.826,75Km N), 947 (588,140 Km E - 7.827,210Km N), 1.015 (590,175Km E - 7.829,600Km N) e 894 (594,280Km E - 7.830,750Km N), numa distância total de aproximadamente 12.400m, encontra-se o ponto estereoscópico 867, de coordenadas UTM 595,750Km E e 7.831,850Km N; daí, seguindo pelo divisor de águas numa distância de aproximadamente 1.100,00m, encontra-se o ponto estereoscópico 831, de coordenadas 596,810Km e 7.831,500Km N; daí, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de aproximadamente 1.250,00m, encontra-seopontoestereoscópico846,de coordenadas 597,950Km E e 7.831,100Km N; daí, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de aproximadamente 1.150,00m, encontra-se o ponto de interseção do eixo do Ribeirão do Urubu com o eixo da barragem; daí, seguindo na direção geral de ESE sobre o divisor de águas, numa distância de aproximadamente 650,00m, encontra-se o ponto estereocópico 816, de coordenadas 599,775Km E e 7.830,95Km N; daí, seguindo pela linha limite da bacia hidrográfica, numa distância de aproximadamente 1.650,00m, encontra-se o ponto estereoscópico 843, de coordenadas 599,100Km E e 7.829,450 Km N; daí, seguindo por um caminho que coincide com a linha de cumeada limite da bacia, passando pelo ponto estereoscópico 887 (597,300Km E - 7.828,750Km N), numa distância de aproximadamente 3.025,00m, encontra-se o ponto estereoscópico 883, de coordenadas 596,200Km E e 7.828,550Km N; daí, seguindo pela estrada que liga a Escola Vista Alegre à Escola de Matos, em direção a esta última, numa distância de aproximadamente 5.000,00m, encontra-seopontoestereoscópico958,de coordenadas 594,575Km E e 7.825,200Km N; daí, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de 1.300,00m, encontra-se o ponto estereoscópico967, de coordenadas 594,150KmE e 7.824,300Km N; daí, seguindo pelo limite da bacia, passando pelo ponto estereoscópico 950 (593,750Km E - 7.823,700Km N), numa distância total de aproximadamente 2.050,00m, encontra-se o ponto estereoscópico 963; daí, seguindo pela linha divisória das bacias, numa distância de aproximadamente 6.000,00m, passando pelo ponto esterescópico 998 (950,850 Km E - 7.821,650Km N), encontrando-se o ponto estereoscópico 1018, de coordenadas 950,060Km E e 7.819,050Km N, situado sobre a divisa municipal Pedro Leopoldo - Ribeirão das Neves; daí, seguindo pela divisa, passa pelos pontos estereoscópicos997 (589,950KmE- 7.817,750Km N), P.E. 976 (588,945Km E - 7.816,900Km N, encontra-se o P.E. 1.071 (580,700km E - 7.818,200km N) e P.E. 957 (588,300Km Ee 7.816,600KmN), numa distância total de aproximadamente 4.000,00m; daí, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de 1.500,00m, encontra-se o P.E. 1011, de coordenadas 587,600Km E e 7.815,450Km N; daí, seguindo pelo divisor das bacias, numa distância de 3.000,00m, encontra-se o P.E. 1010, de coordenadas 585,475Km E e 7.815,800Km N; daí, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de aproximadamente 6.000,00m, passando pelos pontos estereoscópicos 1015 (584,200Km E - 7.816,600Km N) e 1014 (583,000Km E - 7.816,200Km N); daí, seguindo pela linha divisória das bacias, numa distância de aproximadamente 6.100,00m, passando pelo P.E. 1064 (580,700Km E - 7.819,650Km N) e P.E. 1008 (582,505Km E - 7.821,850Km N), encontra-se o vértice Baeta, ponto de partida desta descrição, definindo-se os limites da bacia do Ribeirão do Urubu, cujo perímetro é de aproximadamente 63.160,00m.
Art. 2.
- Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.
Art. 3.
- Os projetos de loteamento ou de desmembramento do solo para fins urbanos, nas áreas definidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovados pelos Municípios referidos no artigo 1º deste Decreto, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães
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