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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21173, de 30 de dezembro de 1980

Nº 21173/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$9.462.000,00 a dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$9.462.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais:

Cr$

75.01.11.07.0212.208-3.1.1.1-00.341.000.000,00
75.01.11.02.0212.208-3.1.1.3-00.34500.000,00
75.01.11.08.0322.006-3.1.1.1-00.341.000.000,00
75.01.11.08.0322.006-3.1.1.3-00.34462.000,00
75.01.11.66.3762.254-3.1.1.1-00.345.000.000,00
75.01.11.66.3762.254-3.1.1.3-00.341.500.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:

Cr$

Ianulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
75.01.11.07.0202.083-3.1.2.0-00.3416.000,00
75.01.11.07.0202.083-3.1.3.0-00.3483.000,00
75.01.11.07.0202.083-4.1.2.0-00.34106.000,00
75.01.11.07.0212.208-3.1.2.0-00.34450.000,00
75.01.11.07.0212.208-4.1.2.0-00.34380.000,00
75.01.11.07.0322.006-3.1.2.0-00.3446.000,00
75.01.11.07.0322.006-3.1.9.0-00.345.000,00
75.01.11.07.0322.006-4.1.2.0-00.342.000,00
75.01.11.66.3761.179-3.1.2.0-00.341.000,00
75.01.11.66.3761.179-3.1.3.0-00.341.000,00
75.01.11.66.3761.179-4.1.2.0-00.341.000,00
75.01.11.09.0431.180.3.1.2.0-00.341.000,00
75.01.11.66.3761.181-3.1.2.0-00.3419.000,00
75.01.11.66.3761.181-3.1.3.0-00.349.000,00
75.01.11.66.3761.181-3.2.1.1-00.3480.000,00
75.01.11.66.3762.254-3.1.2.0-00.34500.000,00
75.01.11.66.3762.254-3.1.3.2-00.34100.000,00
75.01.11.66.3762.254-4.1.2.0-00.34300.000,00
Superavit Financeiro do exercício de 1979578.000,00
III – Excesso de arrecadação da receita da Entidade6.784.000,00
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Romualdo Cançado Bahia

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