Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21172, de 30 de dezembro de 1980
Nº 21172/1980
Abre o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 a dotações orçamentárias da Agência de Desenvolvimento Turístico de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Cr$
| 32.01.11.07.0202.083-3.1.3.2-00.01 | 111.000,00 |
| 32.01.11.07.0212.208-3.1.3.2-00.01 | 540.000,00 |
| 32.01.11.65.3631.060-3.1.3.2-00.01 | 930.000,00 |
| 32.01.11.65.3632.113.3.1.3.2-00.01 | 419.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Romualdo Cançado Balula