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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21171, de 30 de novembro de 1980

Nº 21171/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$31.400,00 a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação orçamentária 07.01.02.04.0132.190-3.1.1.3.00-03, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.15.81.4871.360-4.1.3.0.00-30.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

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