Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21171, de 30 de novembro de 1980
Nº 21171/1980
Abre o crédito suplementar de Cr$31.400,00 a dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela