Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21169, de 30 de dezembro de 1980
Nº 21169/1980
Abre o crédito suplementar de Cr$894.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Cr$
| 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.1.00-03 | 845.000,00 |
| 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.3.00-03 | 49.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
Dênio Moreira de Carvalho