Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20407, de 23 de janeiro de 1980
Nº 20407/1980
Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 20.381, de 08 de janeiro de 1980, que instituiu o Programa Estadual de Desburocratização, e, considerando:
que, no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público, deve prevalecer o principio de presunção da veracidade;
que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos obstáculos à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
que as despesas com a obtenção de documentos oneram mais as classes de menor renda;
que objetivando a simplificação processual e a agilização das soluções, cumpre aceitar-se, conscientemente, o risco calculado da confiança, uma vez que os casos de fraude não representam regra, mas exceção, e não são impedidos pela prévia e sistemática exigência de documentação, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho