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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19875, de 30 de março de 1979

Nº 19875/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 19.873, de 22 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o Decreto nº 19.873, de 22 de março de 1979, que declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação, imóvel situado no Município de Timóteo.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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