Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19242, de 12 de junho de 1978
Nº 19242/1978
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos Objetivos CAPÍTULO III – Do Capital Social CAPÍTULO IV – Do Conselho de Administração CAPÍTULO V – Da Diretoria Executiva CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Do Exercício Social CAPÍTULO IX – Disposições FinaisAprova o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 16, da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978,
D E C R E T A :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
ESTATUTO DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., APROVADO PELO DECRETO Nº 19.242, DE 12 DE JUNHO DE 1978
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
Do Capital Social
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO V
Da Diretoria Executiva
XVIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regimento da empresa;
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
unico