Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19239, de 9 de junho de 1978
Nº 19239/1978
“Art. 12 – A estrutura básica da EPAMIG compõe-se dos órgãos da Administração Central integrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor de Operações Técnicas e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, e das unidades centrais, regionais e locais.
Dá nova redação e altera dispositivos do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.154, de 29 de novembro de 1977,
DECRETA:
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana