Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19238, de 9 de junho de 1978
Nº 19238/1978
Baixa o Regulamento do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.042, de 19 de junho de 1977,
D E C R E T A :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana
REGULAMENTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL, IESA/MG, BAIXADO PELO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
XVIII - exigir a aquisição, em estabelecimento que credenciar, de produto de uso veterinário para ser utilizado em programa da Autarquia;
XXIII - instalar quarentenário para isolamento de animal suspeito ou portador de doença infecto-contagiosa, de acordo com a legislação federal;
XXVII - remeter à Secretaria de Estado da Fazenda os processos decorrentes de imposição de multa e de serviço prestado, não quitados, para efeito de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;
XXVIII - requerer o auxílio da força pública para garantir o exercício de suas atividades;
CAPÍTULO II
Da Estrutura
II.1 – Assessoria Jurídica
II.2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação
II.3 – Auditoria
III.1 – Laboratório Geral
III.2 – Coordenadorias
III.3 – Delegacias Regionais
III.3.1 – Escritórios Seccionais
VI.1 – Divisão Administrativa
IV.1.1 – Serviço de Pessoal
IV.1.2 – Serviço de Material
IV.1.3 – Serviço de Transportes
IV.1.4 – Seção de Protocolo e Serviços Gerais
IV.2 – Divisão Financeira
IV.2.1 – Serviço de Administração Financeira
IV.2.2 – Serviço de Contabilidade
IV.2.3 – Tesouraria
CAPÍTULO III
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
ANEXO I DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Conselho de Administração.
2 – Código: 06206-310-0001-00084.
3 – Objetivo Operacional: Deliberação sobre planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal, e sobre assuntos de administração geral do IESA/MG.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Não tem.
6 – Nível de Organização: Primeiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Órgão de deliberação.
ANEXO II DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Assessoria Jurídica.
2 – Código: 06206-222-0003-00154
3 – Objetivo Operacional: Assessoramento ao Diretor-Presidente em assuntos jurídicos e representação da Autarquia em Juízo.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor-Presidente.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de assessoramento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Assessoria de Planejamento e Coordenação.
2 – Código: 06206-222-0004-00155.
3 – Objetivo Operacional: Assessoramento do Diretor-Presidente no planejamento e coordenação das atividades da Autarquia.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor-Presidente.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de assessoramento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Auditoria.
2 – Código: 06206-222-0005-00156.
3 – Objetivo Operacional: Realização de auditoria econômica, financeira, contábil e administrativa.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor-Presidente.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
ANEXO V DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Diretoria Técnica.
2 – Código: 06206-11-0006-00087.
3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades técnicas de defesa sanitária e de saúde animal.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor-Presidente.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Laboratório Geral.
2 – Código: 06206-123-007-00157.
3 – Objetivo Operacional: Diagnóstico e provas para identificação dos agentes causais das doenças dos rebanhos.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor-Técnico.
6 – Nível de Organização: Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças Bacterianas.
2 – Código: 06206-123-00008-00158.
1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças Parasitárias.
2 – Código: 06206-123-0009-00159.
1 – Denominação: Coordenadoria da Febre Aftosa e Outras Doenças Vesiculares.
2 – Código: 06206-123-0010-00160.
1 – Denominação: Coordenadoria de Raiva e Outras Viroses.
2 – Código: 06206-123-0011-00161.
1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças da Nutrição.
2 – Código: 06206-123-0012-00162.
1 – Denominação: Coordenadoria da Fisiopatologia da Reprodução.
2 – Código: 06206-123-0013-00163.
3 – Objetivo Operacional: Coordenação da execução das atividades de combate e controle das doenças dos rebanhos.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor Técnico.
6 – Nível de Organização: Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: 1ª Delegacia Regional
2 – Código: 06206-123-0014-00164.
1 – Denominação: 2ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0026-00175.
1 – Denominação: 3ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0027-00176.
1 – Denominação: 4ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0028-00177.
1 – Denominação: 5ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0029-00178.
1 – Denominação: 6ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0030-00179.
1 – Denominação: 7ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0031-00180.
1 – Denominação: 8ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0032-00181.
1 – Denominação: 9ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0033-00182.
1 – Denominação: 10ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0034-00183.
1 – Denominação: 11ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0035-00184.
1 – Denominação: 12ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0036-00185.
1 – Denominação: 13ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0037-00186.
1 – Denominação: 14ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0038-00187.
1 – Denominação: 15ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0039-00188.
1 – Denominação: 16ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0040-00189.
1 – Denominação: 17ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0041-00190.
1 – Denominação: 18ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0042-00191.
1 – Denominação: 19ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0043-00192.
1 – Denominação: 20ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-123-0044-00193.
3 – objetivo Operacional: Direção e controle da execução dos programas da Autarquia dentro de sua área de atuação.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor Técnico.
6 – Nível de Organização: Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estruturas: Básicas
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 1ª Delegacia Regional.
2 – Código: 06206-124-0015-00165 e de 06206-124-0045-00194 a 06206-124-0061-00210.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 2ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0062-00211 a 06206-124-0079-00228.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 3ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0080-00229 a 06206-124-0097-00246.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 4ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0098-00247 a 06206-124-0115-00264.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 5ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0116-00265 a 06206-124-0133-00282.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 6ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124--134-00283 a 06206-124-0151-00300.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 7ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0152-00301 a 06206-124-0169-00318.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 8ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0170-00319 a 06206-124-0187-00336.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 9ª Delegacia Regional.
2- Código: De 06206-124-0188-00337 a 06206-124-0205-00354.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 10ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0206-00355 a 06206-124-0223-00372.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 11ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0224-00373 a 06206-124-0241-00390.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 12ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0242-00391 a 06206-124-0259-00408.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 13ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0260-00409 a 06206-124-0277-00426.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 14ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0278-00427 a 06206-124-0295-00444.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 15ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0296-00445 a 06206-124-0313-00462.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 16ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0314-00463 a 06206-124-0331-00480.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 17ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0332-00481 a 06206-124-0349-00498.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 18ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0350-00499 a 06206-124-0367-00516.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 19ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0368-00517 a 06206-124-0385-00534.
1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 20ª Delegacia Regional.
2 – Código: De 06206-124-0386-00535 a 06206-124-0403-00552.
3 – Objetivo Operacional: Execução, no campo, das atividades de defesa sanitária e saúde animal.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Delegado Regional.
6 – Nível de Organização: Quatro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Diretoria de Administração e Finanças.
2 – Código: 06206-112-001600088.
3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de administração e finanças do IESA/MG.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor Presidente.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução técnica.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Divisão Administrativa.
2 – Código: 06206-123-0017-00166.
3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades do IESA/MG relativas a pessoal, material, transporte e serviços gerais.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor de Administração e Finanças.
6 – Nível de Organização: Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Serviço de Pessoal.
2 – Código: 06206-124-0018-00167.
3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades próprias de administração de pessoal.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Serviço de Material.
2 – Código: 06206-124-0019-00168.
3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades próprias da administração de material.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Serviço de Transportes.
2 – Código: 06206-124-0020-00169.
3 – Objetivo Operacional: Execução de todas as atividades concernentes a transporte.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Seção de Protocolo e Serviços Gerais.
2 – Código: 06206-125-0021-00170.
3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades de comunicações, arquivo, zeladoria e economato.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.
6 – Nível de Organização: Quinto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Divisão Financeira.
2 – Código: 06206-123-0022-00171.
3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades do IESA/MG relativos a administração financeira, contabilidade e tesouraria.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Diretor de Administração e Finanças.
6 – Nível de Organização: Terceiro.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Serviço de Administração Financeira.
2 – Código: 06206-124-0023-00172.
3 – Objetivo Operacional: Execução das tarefas pertinentes à administração financeira.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Serviço de Contabilidade.
2 – Código: 06206-124-0024-00173.
3 – Objetivo Operacional: Feitura dos registros contábeis da Autarquia.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978
1 – Denominação: Tesouraria.
2 – Código: 06206-124-0025-00174.
3 – Objetivo Operacional: Movimentação e guarda de dinheiro e outros valores.
4 – Competência:
5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.
6 – Nível de Organização: Quarto.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de execução.