Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18480, de 4 de maio de 1977

Nº 18480/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Paulo de Tarso, sediada em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no art. 1º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, com modificações introduzidas pela Lei n. 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Paulo de Tarso, sociedade civil de caráter beneficente, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA - Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.