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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18479, de 4 de maio de 1977

Nº 18479/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Ação Social Professor José Inocêncio dos Santos, sediada em Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no art. 1º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, com modificações introduzidas pela Lei n. 5.830, de 6 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Ação Social José Inocêncio dos Santos, Sociedade Civil de caráter beneficente, com sede em Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Bonifácio José Tamm de Andrada

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