Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17876, de 29 de abril de 1976
Nº 17876/1976
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, paragrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Bonifácio José Tamm de Andrada