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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17041, de 7 de março de 1975

Nº 17041/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Concede reconhecimento à Escola Particular de 1º Grau “Santa Edwiges” - 5ª à 8ª série – de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, item X, da Constituição Estadual, artigo 19 da Resolução nº 14 de 23-10-64, do Conselho Estadual de Educação e do artigo 66 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1.
– É concedido o reconhecimento às quatro últimas séries da Escola Particular de 1º Grau “Santa Edwiges”, de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1975.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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